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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Como funciona o pedido de impeachment

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Primeiro o pedido de impeachment tem que passar pelo Presidente da Câmara, cargo este exercido por Eduardo Cunha (PMDB). O mesmo que decide se o pedido vai ser arquivado ou encaminhado as parlamentares.

Se este pedido for encaminhado para votação, ele precisa ser analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos possíveis para seguir em frente. Ou seja, 342 Deputados precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante.

Se o pedido for aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa então pela aprovação do Senado, onde tambem precisará receber dois terços de votos possíveis para seguir em frente. Ou seja, um total de 54 votos. E quem preside a sessão de votação do pedido de impeachment, é Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente quem exerce esta função é o Ministro Ricardo Lewandowski, no entanto ele não tem direito a  voto, só preside a sessão para garantir a lisura.

Ao chegar no Senado o pedido de impeachment tem 180 dias para ser julgado. Neste período o presidente em exercício é afastado do cargo. Caso o pedido ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o presidente volta ao cargo, o que não impede o julgamento de continuar acontecendo.

Em caso do julgamento indicar impeachment, existem dois tipos de penas: a principal que é a perda do mandato, e a acessória que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo publico por oito anos.
Em caso de impeachment, quem assume a Presidencia é o vice-presidente (Michel Temer), que ficará até o final do mandato do presidente deposto.

Caso o atual vice-presidente não possa assumir o cargo, existe duas alternativas: a primeira diz respeito ao afastamento do atual vice-presidente até o fim de 2016, e seriam convocadas novas eleições com voto direto. A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer haverá eleições indiretas, com apenas os membros do congresso nacional podendo votar nos candidatos.

Enquanto as eleições diretas ou indiretas não acontecerem, quem assume a presidência, é o Presidente da Câmara, atualmente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em caso de renuncia do Presidente da Câmara, a lei prevê que quem assumirá a presidência é o Presidente do Senado, cargo exercido atualmente por Renan Calheiros (PMDB-AL).



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